Nosso código tributário é conhecido como um dos mais complexos do mundo. Dessa maneira, as empresas devem buscar alternativas para que se vença tanto a burocracia, quanto o pagamento de impostos de forma demasiada. Para auxiliar o ambiente de negócios no país, foi criado o Simples Nacional no ano de 2006. Mas você sabe do que se trata o Simples Nacional e como ele pode auxiliar o seu negócio?
Com o objetivo de esclarecer essas questões, trataremos aqui sobre as principais informações do Simples Nacional. Em primeiro lugar, falaremos sobre o que ele se trata e como funciona. Em seguida, destacaremos quem pode se enquadrar no Simples Nacional e as suas vantagens como modelo de tributação. Por fim, daremos dicas para você avaliar se o Simples Nacional é realmente vantajoso para o seu negócio. Continue lendo e confira!

Entenda o que é e como funciona o Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário facilitado, criado para auxiliar micro e pequenas empresas a se desenvolverem. O Simples Nacional foi estabelecido por meio da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006. O esforço da lei se justifica, uma vez que 1 a cada 4 empresas fecha antes de completar 2 anos. E boa parte desses fechamentos se devem à complexidade tributária do nosso país.
Dessa maneira, o Simples Nacional permite o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma guia única, o que desburocratiza o processo dos pagamentos de tributos, além de exigir menor quantidade de horas trabalhadas para realizar o pagamento dos impostos.
A alíquota dos tributos a serem pagos varia de acordo com o faturamento da empresa. Para se enquadrar no Simples Nacional, a empresa não pode ter receita bruta anual superior a R$ 4,8 milhões. Antes do Simples Nacional, micro e pequenos negócios pagavam impostos federais, estaduais e municipais em guias separadas, com datas distintas.
Com isso, gerava uma necessidade maior de trabalho, além de maior organização para o pagamento de todos os impostos dentro da data limite, o que acabava interferindo na administração eficiente do negócio. Desse modo, desde que foi estabelecido, o Simples Nacional deu fôlego a empreendedores dos mais diferentes setores e contribuiu para dinamizar o ambiente de negócios no país.
Em 2008, A Lei Complementar nº 128/2008 instituiu o Microempreendedor Individual (MEI), que consiste em mais um esforço para desburocratizar o pagamento de impostos para microempreendedores. Contudo, o MEI só permite uma movimentação de até R$ 81.000 na empresa, o que pode limitar bastante o seu negócio.
Além de tudo que citamos, o Simples Nacional também é critério de desempate para empresas que competem em processos licitatórios do governo.

Veja quem pode optar pelo Simples Nacional

Para que a sua empresa possa obter acesso ao Simples Nacional, é necessário que ela preencha alguns pré-requisitos. Em primeiro lugar, a empresa não deve conter débito na Dívida Ativa da União ou no INSS (Instituto Nacional de Seguro Social. Além disso, empresas com rendimentos superiores à R$ 4,8 milhões não podem aderir ao Simples Nacional.
Caso a empresa seja aberta no meio do ano em que for requerido a adesão ao simples, deve ser feito um cálculo proporcional para saber se há chances de aderir ao Simples Nacional. Além do faturamento, é importante que você leve em consideração a atividade realizada, pois algumas atividades não permitem o enquadramento no Simples Nacional.
Para essa verificação, é importante que você converse com o contador ou com a empresa que presta consultoria para a sua empresa, com o intuito de descobrir se o seu CNAE — Código Nacional de Atividades Econômicas, cabe no Simples.
Confia a seguir o resumo das qualidades exigidas para adentrar ao Simples Nacional:

Sabe quais são as vantagens do Simples Nacional

Conforme destacamos ao longo do texto, a principal vantagem do Simples Nacional é a simplificação do pagamento dos tributos, como o próprio nome sugere. Apesar de ser um elemento bem modesto, é o suficiente para facilitar a vida de muitos empreendimentos em solo brasileiro. Além da economia com os tributos, há economia com outros elementos.
Um deles é com a contratação de profissionais especializados para organizar a parte tributária da empresa. Com a adesão ao Simples Nacional, a necessidade com os profissionais diminui, uma vez que o processo de tributação da empresa se torna menos complexo. Contudo, é importante destacar que o profissional de contabilidade ainda é necessário, especialmente para destacar se a empresa se destaca ao Simples Nacional.
Por fim, vale destacar que os gestores da empresa ganham mais tempo para pensar em aspectos mais importantes, que direcionam o crescimento da empresa no médio e longo prazo, tais como investimento, reformulação ou implementação de novos produtos e serviços, entre outros.

Veja como saber se o Simples Nacional é benéfico para o seu negócio

Para essa questão, não tem segredo. É fundamental contar com a opinião de um profissional especializado no assunto, que entenda tanto da sua empresa quando do Simples Nacional. Nesse caso, indicamos a consultoria com uma empresa de contabilidade, experiente no ramo e que conte com profissionais capacitados para indicar se o Simples Nacional, em primeiro lugar, é possível para o seu negócio e se ele é vantajoso.
Sendo assim, o Simples Nacional é uma excelente alternativa para micro e pequenas empresas, pois simplifica e unifica uma série de tributações, facilitando a vida do empreendedor. Contudo, é necessário saber se essa modalidade de tributação vale a pena para a sua empresa, pois você corre o risco de acabar pagando mais impostos do que deveria. A consultoria de contabilidade, portanto, se faz muito necessária nesse casso.
Gostou do texto? Então entre em contato conosco da Ecoa! Temos profissionais especializados para afirmar se o Simples Nacional é a melhor opção tributária para a sua empresa!
Começar um novo negócio é uma tarefa muito complexa. Quem faz essa opção, deve ter a consciência de que será necessário dedicar muito esforço, planejamento e sacrifícios para que o negócio dê certo. Agir com inteligência e um pré-requisito básico muito importante. Desse modo, é necessário que você conheça as principais dicas contábeis para pequenos empreendedores.
Mas afinal, que dicas são essas? Com o intuito de aprofundá-lo neste tema, elencamos e explicamos neste breve texto as principais dicas que você deve seguir para tornar a sua empresa bem organizada quanto à sua contabilidade e planejamento financeiro. Continue lendo e conheça as principais dicas contábeis para pequenos empreendedores!

Busque o encaixe tributário correto para a sua empresa

Há vários modelos de tributação que uma empresa pode se encaixar. Desse modo, é necessário avaliar a atividade realizada pela empresa, assim como o seu faturamento. Esse processo deve ser realizado de acordo com o acompanhamento de um profissional especializado, o contador. Entre os modelos existentes, estão o Simples Nacional, Lucro Real e Lucro Presumido. Cada um destes modelos apresenta alíquota específica para recolhimento dos tributos.
Com o assessoramento correto dos profissionais de contabilidade, a sua empresa deixa de pagar tributos de forma equivocada, economizando no setor de contabilidade da sua empresa. Por outro lado, evita-se o pagamento de tributos em valores inferiores aos que devem ser pagos, excluindo diversos atritos entre a sua empresa e a receita federal — que podem gerar multas e até o fechamento da empresa.

Realize o planejamento financeiro adequado

Talvez este seja o passo mais importante e que antecede todos os outros. É necessário ter um planejamento financeiro adequado para que todos os setores da empresa estejam equilibrados e a empresa ganhe solidez no médio e longo prazo. Sem um planejamento adequado, a empresa pode ficar sem caixa e prejudicar a qualidade de seus serviços ou produtos, ou mesmo paralisar as suas funções por pura desorganização.
Dessa maneira, o planejamento financeiro está relacionado a todas as variáveis do funcionamento da empresa, especialmente aqueles que envolvem diretamente com os recursos financeiros e o caixa da empresa. Um dos pontos mais importantes deste ponto é o planejamento anual, que deve ser sempre de ano em ano. 

Adote o software correto

A tecnologia é uma realidade e as empresas devem se adaptar e escolher softwares adequados para as suas atividades. Dessa maneira, é necessário que você conheça os softwares Entrerprise Resource Planning (ERP) e Custommer Relationship Management (CRM). Estes programas facilitam e automatizam boa parte dos procedimentos que antes eram feitos de forma manual, o que aumenta a produtividade e diminui a mão de obra necessária para executar os processos contábeis. 
Desse modo, os softwares otimizam a gestão da empresa. Além disso, são fundamentais para a geração de índices contábeis, assim como relatórios, o que auxilia os gestores da empresa a tomar decisões baseados em dados, e não em intuição ou achismos. A empresa, portanto, torna-se mais profissional e apresenta diferencial competitivo.

Ofereça boas condições de trabalho ao contador

O profissional de contabilidade é peça fundamental para o bom encaminhamento da sua empresa em relação a legislação tributária e gestão financeira do negócio. Neste cenário, existe uma grande variedade de elementos que influenciam na atividade do contador. Dessa maneira, como um prestador de serviços, os contadores precisam estar municiados de informações sobre o negócio e obter fácil acesso aos documentos fiscais da empresa.
Portanto, é essencial que seja oferecido uma boa estrutura e treinar os colaboradores para que exista uma proatividade com o profissional de contabilidade, que deve ser uma relação assertiva e profissional, o que contribui bastante para a boa execução do trabalho do contador.

Torne a organização um pilar da empresa

A organização é uma das qualidades mais importantes que uma empresa pode ter. Isso ocorre pois é impossível que os gestores consigam saber, detalhadamente, todos os aspectos da empresa em seus mínimos detalhes. Desse modo, é importante que exista organização para que a informação, quando requerida, seja encontrada de forma rápida e pontual.
Além disso, a organização das informações da empresa, especialmente financeiras, não devem se basear em achismo ou intuição. Portanto, é necessário que sejam estabelecidas em índices e relatórios, entre outros documentos mais profissionais e técnicos, o que torna o trabalho do contador mais produtivo, pois é realizado baseado em evidências.

Crie uma rotina de revisão contábil

O fluxo de caixa tem papel muito importante para a sobrevivência dos negócios, especialmente nas micro e pequenas empresas. Dessa forma, é necessário ter sempre um bom relatório sobre os recursos disponíveis e investidos, além de conhecer quais são os pagamentos a serem realizados futuramente. Por outro lado, vale ressaltar que a verificação deve ser feita de forma periódica, revisando minuciosamente custos fixos e variáveis do negócio.
É importante que seja definido a rotina de revisão contábil junto ao profissional de contabilidade, a fim de analisar o andamento da gestão financeira da empresa e, em caso de desvios ou de ineficiência dessa gestão, planejar e executar ajustes no setor financeiro e de contabilidade.

Gerencie a documentação da empresa

Qualquer negócio lida com um grande volume de documentos. Dessa maneira, é necessário sempre ter um zelo pelo armazenamento dos documentos contábeis, facilitando o acesso dos gestores e profissionais de contabilidade a estes documentos sempre que for necessário. Com isso, a parte da contabilidade, que lida com grandes quantidades de boletos, guias, entre outros, deve encontrar um bom gerenciamento dos documentos.
Desse modo, é necessário que a empresa conte com segurança para os dados e documentos listados, assim como encontre formas eficientes para armazená-los. Uma das alternativas é com o uso de softwares, que além de auxiliar no armazenamento de documentos, reduzem a necessidade do uso de papel na empresa.
Sendo assim, para que um negócio dê certo, é necessário organizar e planejar a contabilidade da empresa. Conhecer e aplicar as principais dicas de contabilidade para pequenos negócios é essencial para empreendedores iniciantes. Ao longo do artigo, apontamos estas principais dicas. Mas isso não basta, é necessário implementá-las para que a sua empresa ganhe solidez e competitividade no mercado!
Agora que você já sabe quais são as principais dicas contábeis para pequenos empreendedores, entre em contato conosco da Ecoa! Temos profissionais especializados para indicar o melhor caminho para a sua empresa!
Tornar o negócio equilibrado e rentável é o principal objetivo de toda empresa, independentemente do seu tamanho, tempo de atuação no mercado ou segmento. Afinal, gerar lucro é a principal função da empresa e o que motiva toda a sua existência. Dessa maneira, é importante encontrar o ponto de equilíbrio financeiro da empresa para obter maiores informações para construir um lucro maior. 
Mas você sabe o que é este ponto de equilíbrio? Qual a sua importância? Como fazer o seu cálculo? Quais são as suas principais vantagens? Com o intuito de responder a esta questão, fizemos este breve artigo especialmente para você. Continue lendo e saiba tudo sobre o ponto de equilíbrio e como calculá-lo na sua empresa!

O que é o ponto de equilíbrio financeiro?

Ampliar o faturamento é a meta de todo dono de negócio. Contudo, é necessário levar em consideração os custos do aumento da receita. Dessa forma, é importante que seja calculado o ponto de equilíbrio financeiro e que os gestores da empresa o conheçam de forma clara, com objetivo de basear as decisões da empresa nesta informação.
Pense dessa maneira: se para dobrar o faturamento da sua empresa for necessário triplicar os custos, provavelmente, na prática, não seja uma boa alternativa perseguir esta meta de dobrar o faturamento a qualquer custo. As ações, portanto, devem ser feitas com cuidado para que as contas da empresa e o seu caixa não fiquem em situação delicada.
Desse modo, o cálculo do ponto de equilíbrio financeiro é o primeiro passo para ajustar o planejamento com o real cenário da empresa. Segundo a definição do Sebrae, ponto de equilíbrio é um instrumento da gestão financeira que tem como objetivo identificar o volume mínimo de faturamento que o negócio necessita obter para que, em um determinado período, não obtenha prejuízos.
Resumidamente, o ponto de equilíbrio é obtido por meio da soma de todos os custos e despesas operacionais que um negócio desempenha durante um determinado período pré-estabelecido. Por exemplo, se a sua empresa tem entre custos e despesas um valor de R$ 40 mil, significa que ela precisa faturar, no mínimo, R$ 40 mil.
Todavia, neste exemplo, mostramos o valor mínimo. Neste caso, a empresa não assumiria dívidas, mas também não lucraria. Dessa forma, é importante sempre otimizar o cálculo para que o lucro aumente e a empresa possa crescer.

Como o ponto de equilíbrio financeiro é calculado?

A forma para calcular o ponto de equilíbrio financeiro é simples. Basta seguir a seguinte fórmula:
Ponto de Equilíbrio = Despesas fixas ÷ Margem de contribuição.
As despesas fixas correspondem aos custos necessários para manter o negócio com todas as operações normais durante o dia a dia. Dessa maneira, podemos destacar os gastos com salários, água, luz, aluguel, telefone, licenças de softwares, manutenção, materiais de escritórios, materiais, etc.
Já a margem de contribuição corresponde ao ganho bruto sobre as vendas dos produtos ou serviços realizados. Este indicador é útil não somente para o cálculo do ponto de equilíbrio, mas para que se obtenha um preço de venda mais preciso. Desse modo, é necessário somar os custos de produção com as despesas variáveis, acrescentando sobre o resultado final o valor da margem de contribuição.

Quais são as principais vantagens de calcular o ponto de equilíbrio financeiro?

Agora apresentaremos as principais vantagens de calcular o ponto de equilíbrio financeiro da sua empresa: percepção de lucratividade, correta precificação, projeção de resultados e estudo de viabilidade.

Percepção de lucratividade

Percepção de lucratividade é um ponto muito necessário que grande parte das empresas não levam em consideração. Ela pode ser clara ou vultuosa, dependendo dos instrumentos que as empresas utilizam para gerar informações e dados sobre as movimentações financeiras da empresa. Dessa maneira, calculando o ponto de equilíbrio, você tem maior percepção sobre essa lucratividade (ou falta dela).
Assim, torna-se mais fácil estudar maneiras para que a sua lucratividade aumente, seja aumentando os preços dos produtos ou serviços, seja cortando despesas.

Correta precificação

A precificação é um dos maiores desafios de uma empresa. Saber determinar de forma adequada o preço de um produto ou serviço é um grande desafio, pois a formação do preço depende uma série de variáveis. Além disso, o preço deve refletir os custos estabelecidos pelo empresário. Para que o preço dos produtos ou serviços sejam estabelecidos de maneira correta, é necessário seguir algumas informações técnicas.
Entre estas informações, destaca-se a precificação. Executando esta etapa de maneira correta, sua empresa não corre o risco de vender o produto abaixo do valor necessário para a sua empresa se manter no mercado.

Projeção de resultados

Todo negócio deve ter uma projeção para o seu futuro. Todavia, essa projeção não deve ser baseada apenas em intuição ou desejo, mas em dados que evidenciam a realidade da empresa, assim como as possibilidades que esta apresenta em relação ao mercado em que atua. Dessa maneira, obtendo o ponto de equilíbrio certo, você tem um caminho mais seguro para planejar o crescimento da sua empresa.

Estudo de viabilidade

O ponto de equilíbrio financeiro pode e deve ser estudado antes mesmo da empresa ser aberta. Dessa maneira, ele funciona como um avaliador da viabilidade do negócio. Vamos imaginar que você queira abrir uma empresa para vender determinado produto. Então você deve estipular as despesas pelo valor médio do produto, assim como quantos destes deseja vender durante determinado período de tempo.
Se as receitas forem superiores às despesas, o negócio apresenta viabilidade. Quanto maior for esta diferença, mais viável, lucrativo e interessante se torna o negócio.
Assim, o ponto de equilíbrio financeiro é mais um instrumento que auxilia as empresas a organizarem a sua gestão financeira e consolidar o seu setor financeiro. Além disso, permite que a empresa se estabilize no mercado e possa planejar, de forma organizada e sustentável, seu crescimento sustentável no médio e longo prazo. Sem o ponto de equilíbrio, sua empresa fica muito vulnerável e as chances de adversidades aumenta bastante.  
Gostou do que leu? Então entre em contato conosco da Ecoa! Temos profissionais capacitados para fazer uma assessoria adequada para que você obtenha o ponto de equilíbrio certo para o seu negócio!
Nos últimos anos, tem crescido o debate sobre a flexibilização das leis trabalhistas no país. O principal argumento utilizado é a da modernização dos vínculos trabalhistas, uma vez que nossa legislação trabalhista é bastante antigas. Este debate é importante tanto para os trabalhadores, quanto para as empresas. É necessário que os gestores entendam as diferenças entre diferentes modelos de contratação para que façam a melhor opção para a empresa.
Assim, é importante conhecer os verdadeiros custos e riscos dos contratos. Preparamos aqui um breve texto sobre as diferenças entre CLT versus Terceirização. Leia com atenção e descubra quais são as principais informações sobre o tema que você precisa conhecer. Confira!

CLT versus Terceirização

Muitas empresas têm buscado a contratação de empregados como Pessoas Jurídicas. Entretanto, apesar dessa opção gerar economia no curto prazo, esta escolha pode gerar alguns riscos desnecessários, tanto na esfera judicial quanto na esfera financeira da empresa, variando de acordo com cada caso.
Isso acontece pois a Consolidação das Leis Trabalhistas, descreve, no Art. 3º, que:
“considera-se empregado toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a um empregador, sob a dependência deste e mediante salário”.
 
Desse modo, de acordo com a legislação trabalhistas vigente, é possível compreender que se um negócio precisa dos trabalhos de alguém todos os dias, trabalhando dentro da empresa e recebendo um valor mensal fixo, esta pessoa, necessariamente, é funcionário da empresa e, portanto, deve estar sob o regime da CLT.
 
Assim, é errado realizar a contratação fora da CLT para colaboradores que cumprem os pré-requisitos indicados anteriormente. Apesar de aparentemente dispor de maior custo, é expressamente recomendado que essa determinação se cumpra, pois, uma vez colocado na Justiça do Trabalho, a multa que a empresa receberá não compensará pela mudança de modelo de contratação, o que levará, inevitavelmente, a prejuízos financeiros e desgastes trabalhistas. 
 

Cálculo de Férias

 
Quando se tenta burlar a legislação trabalhista, requisitando que algum funcionário abra um PJ, enviando mensalmente a nota fiscal, ainda que o colaborador atenda as premissas do Art. 3 da CLT citado anteriormente, você está, na verdade, criando um passivo trabalhista na empresa, além de provas de que o trabalhador terceirado é, na verdade, um funcionário da empresa.
 
Em muitos casos, situações similares não terminam bem. Ao final da relação, a empresa costuma receber uma reclamação trabalhista, cobrando todos os encargos trabalhistas e direitos garantidos pela CLT. A empresa fica então sujeita a denúncias nos órgãos competentes e fiscalizadores, como o Ministério do Trabalho. Isto ocorre pois tal estratégia é considerada crime contra a ordem do trabalho.
 
Adiante, dependendo do entendimento da denúncia e situação, o quadro pode evoluir para uma denúncia criminal e, em seguida, uma condenação criminal aos gestores da empresa. Desse modo, é muito importante evitar esta prática, pois ela pode gerar grandes transtornos aos gestores da empresa.
 

Pessoa Jurídica (PJ)

 
Setores de informática, engenharia e jornalismo são os que mais tem utilizado o sistema de ‘PJtotização’. Em vez da contratação via CLT, prioriza-se a contratação como Pessoa Jurídica, ainda que o colaborador se enquadre como funcionário. Em uma rápida análise, um profissional com dois anos de empresa, com ganhos de R$ 144.000,00 ao longo dos dois anos, poderia ser descontado algumas deduções e encargos trabalhistas.
 
Todavia, quando o negócio opta pela contratação via Pessoa Jurídica, gera um passivo que pode ultrapassar 30% do total pago, podendo chegar até mesmo a 50% do valor pago. Desse modo, você geraria um passivo de R$ 72.000,00 para a empresa.
 
É importante ressaltar que a utilização de pessoas jurídicas é admitida em situações reais de prestadores de serviços. Ou seja, ela não é totalmente proibida. Os profissionais são aqueles que atendem às necessidades da empresa, mas, de maneira geral, não atendem ou participam da atividade-fim — a principal atividade da empresa.
 
Por exemplo, em uma empresa de jornalismo, a atividade fim são as atividades jornalísticas e, portanto, a empresa não poderia contratar por PJ profissionais para desenvolver estas atividades, mas poderia contratar por PJ advogados, contadores, faxineiros, etc. Contudo, é importante saber que este entendimento foi alterado durante a Reforma Trabalhista de 2017, o que explanaremos em seguida neste mesmo texto.
 

Quando vale a pena contar com colaboradores terceirizados

 
Terceirização é a contratação de todo e qualquer serviço por intermédio de uma empresa. Ou seja, o vínculo se dá com uma empresa e não com o empregado de forma direta. Desse modo, pode ser feito tanto por meio da Pessoa Jurídica como em contato diretamente com outra empresa.
 
A terceirização é mais indicada para atividades secundárias na empresa, como serviços de advocacia, contabilidade, limpeza, administração, entre outros, conforme indicamos anteriormente. Além disso, se o colaborador realizará um trabalho que não precisa ser feito diariamente, então a terceirização costuma ser uma boa alternativa. Contudo, é importante analisar caso a caso.
 

Novas regras de terceirização coma Reforma Trabalhista de 2017

 
Em 2017, tivemos a Reforma Trabalhista por meio da Lei 13.429/2017. Esta lei alterou substancialmente as relações de trabalho, assim como a prestação de serviços a terceiros. A principal alteração se deu por possibilidade de contrato de trabalhadores para o exercício de atividade-fim da empresa.
 
Desse modo, é um instrumento administrativo que permite estabelecer um processo gerenciado de transferências, a terceiros, de certas atividades da empresa, permitindo que a empresa foque em atividades fundamentais para o andamento do negócio. Embora a terceirização para atividade-fim tenha sido permitida, as jurisprudências ainda estão recentes e é melhor avaliar cada caso.
 
Além disso, como atividade-fim é o núcleo do negócio, é mais seguro que o regime de contratação seja o CLT, para que a qualidade do trabalho aumente e a relação do colaborador com a empresa seja, de fato, como funcionário, aumentando assim suas obrigações. 
 

Como descobrir qual a melhor forma de contratação para a sua empresa

Não há segredo. Para avaliar qual a melhor forma de contratação para a sua empresa, isto é, CLT ou Terceirização, é necessário avaliar caso a caso. Para tal, é importante contar com um know-how e experiência no setor. Desse modo, a consultoria contábil se faz necessário.
Compreendendo que a legislação trabalhista impõe, é possível equilibrar o orçamento da empresa e fazer decisões mais pontuais baseadas em respeito à legislação e economia da empresa, evitando riscos e atritos desnecessários na relação empregado e patrão e otimizando processos. 
Gostou do que leu? Então entre em contato conosco da Ecoa! Temos profissionais especializados para analisar e indicar os melhores contratos para a sua empresa!

O sistema tributário brasileiro é bastante complexo. Segundo estudo, 95% das empresas pagam tributos de forma incorreta. Para menos, você terá problemas com a receita federal, podendo levar a empresa à clandestinidade. Pagando tributos a mais, você terá problemas com o caixa da empresa, além de configurar um desperdício de recursos.

Mesmo empresas organizadas podem, vez ou outra, pagar tributos de forma demasiada, além do necessário estabelecido por lei para a empresa. Todavia, caso isso aconteça, é possível requerer a restituição dos valores excedidos. Você sabe como tentar reaver estes valores de forma legal?
Para tal, é necessário conhecer os mecanismos legais pelos quais é possível reaver os recursos pagos em tributos de forma indevida.

Ao longo do texto, falaremos sobre os principais mecanismos e como requisitá-los. Confira!

Quais tipos de impostos podem ser recuperados?

Na teoria, todos os tributos pagos em excesso podem ser recuperados. Contudo, alguns pagamentos a mais são mais recorrentes que outros. Nestes, é possível requisitar uma recuperação tributária, utilizando mecanismos elaborados para tal.

O problema do pagamento além do necessário em impostos ocorre principalmente com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Programa de Integração Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) e Imposto Sobre Serviços (ISS).
O ICMS é, sem dúvida alguma, o mais complexo deles. Os negócios que não adotarem cálculos e controle rígido sobre o ICMS de seus produtos, invariavelmente, cometerão erros.

Outros impostos, como INSS, CSLL, IPI e IRPJ contam com mecanismos que possibilitam as empresas a requisitarem a restituição de impostos pagos de forma indevida de forma online, o que facilita muito este procedimento. Para estes casos, o estorno é realizado em 60 dias, em uma conta corrente indicada pela empresa.

Nos casos em que o contador e o empresário julgarem que a interpretação da lei não foi correta por parte dos órgãos competentes, podem e devem requisitar a busca de seus direitos por vias judiciais. Nestes casos, é importante contar com um advogado especializado na área tributária e com experiência, para orientá-lo da melhor maneira possível.

No entanto, por vias judiciais só é possível requisitar valores pagos de forma indevida nos últimos 5 anos. Após esse prazo, não há mais como recorrer.

Como requisitar a restituições de tributos pagos em excesso?

O primeiro passo é organizar, de forma detalhada e segura, todos os tributos pagos pela empresa, assim como suas notas fiscais. É importante que todas estas notas estejam em um mesmo local e que a análise seja feita tanto de forma anterior ao pagamento, quanto de maneira posterior, fazendo assim uma dupla checagem para averiguar se o pagamento foi realizado de forma correta.

Em empresas enquadradas no Simples Nacional, é necessário analisar o extrato do Simples, em que consta todos os tributos pagos pela empresa, o que facilita a análise. Além disso, é importante comparar os dados obtidos com as informações contábeis de entrada e saída do caixa de empresa.

Outros elementos a serem observados são o NCM, cálculo do imposto no ICMS, data de venda e CFPOP utilizado. O erro em qualquer um dos elementos citados é suficiente para alterar o valor do tributo pago. Após realizar o pente fino nestes quesitos, é possível verificar se houve pagamento incorreto de tributos.

Por conta da complexidade do processo de requisitar a recuperação de impostos pagos de forma demasiada, é importante deixar esta tarefa a cargo de profissionais de contabilidade especializados.

Segundo a Receita Federal, poderão ser restituídas pela RFB (Secretaria da Receita Federal do Brasil), as receitas da União arrecadadas por meio do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) ou GPS (Guia da Previdência Social), assim como quantias recolhidas a título de tributo sob a sua administração nos seguintes casos:

– Reforma, revogação, rescisão ou anão de decisão condenatória;
– Erro na identificação do sujeito passivo, no cálculo do montante do débito, na determinação da alíquota aplicável, na elaboração ou conferência de qualquer pagamento ou documento relativo a este;
– Pagamento ou cobrança espontânea indevida ou em cifras maiores que o correto.

Também podem ser restituídos valores recolhidos a título de juros moratórios e multas previstas nas leis que disciplinam as obrigações tributárias principais ou acessórias relativas aos impostos administrados pelo órgão.

A restituição de tributos pode ser uma parte considerável da economia a ser realizada pela empresa, possibilitando o desafogo de dívidas ou mesmo levantando capital para investimentos, reformas, etc. Portanto, vale a pena considerar esta estratégia para a sua empresa.

Sendo assim, é necessário, antes de tudo, organizar a empresa e adotar gerenciamento contábil eficiente para que a empresa não pague tributos de forma indevida. Por outro lado, é importante que, caso o erro aconteça, conhecer os mecanismos legais para pedir a restituição dos valores pagos de forma indevida. Ao longo do artigo, apresentamos e indicamos os principais caminhos para a sua empresa recuperar os recursos perdidos.

Gostou do que leu? Então entre em contato conosco da Ecoa e saiba o que é necessário fazer tanto para não pagar impostos de forma indevida quanto para reaver tributos pagos de forma excessiva!

O Brasil é conhecido por apresentar uma legislação trabalhista complexa e, segundo muitos especialistas, muito atrasada. A CLT, por exemplo, é de 1943. Fatores como tecnologia e o próprio mercado de trabalho mudaram ao longo dos anos, o que exigiu uma mudança nas leis trabalhistas vigentes. Para sanar parte destes problemas, especialistas elaboraram a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017.

Mas afinal, quais foram os benefícios que a reforma trabalhista trouxe para os brasileiros, especialmente aos empreendedores? Com o intuito de apresentá-los, reunimos neste artigo as 7 principais vantagens da reforma trabalhista. Leia o texto e confira!

1. Divisão de férias

Anterior à reforma trabalhista, a divisão das férias só poderia ser realizada em casos bem específicos e uma destas divisões deveria ter, no mínimo, 10 dias. O parcelamento era possível apenas para trabalhadores maiores de 18 anos e menores de 50.

Com a reforma, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos: um precisa ter no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada. Atualmente, não é necessário comprovar situação especial, mas apenas a concordância do empregado. Além disso, não há mais limitações quanto à idade.

2. Flexibilidade para o empregador

Grande parte da reforma foi focada na flexibilização das relações empregatícias, ampliando a possibilidade de acordo individuais, isto é, entre a empresa e o empregado, sem a necessidade de um sindicato como intermediador. Dessa maneira, as partes podem entrar em acordo entre si sem a necessidade da intervenção de terceiros.

Além disso, foram fixadas regras sobre normas coletivas, apontando em elas poderão se sobrepor a lei, definindo um limite claro para empregadores envolvidos na negociação.

3. Pagamento pelas horas trabalhadas

O trabalho intermitente foi outra novidade da reforma trabalhista. Neste caso, trabalhadores prestam trabalhos de forma alternada, seja em dias ou mesmo por algumas horas. Para tal, o trabalhador deve ser chamado para o trabalho com até 3 dias de antecedência, sendo possível para o trabalhador recusar a oferta.

O valor pago ao trabalhador é proporcional aos valores pagos por outros funcionários que realizam as mesmas funções.

4. Possibilidade de negociar horário de almoço

Antes da reforma, trabalhos com mais de 6 horas de duração exigiam um intervalo para almoço de no mínimo uma hora. Com a reforma, esse horário passou a ser flexibilizado. Contudo, preserva-se um mínimo de 30 minutos para o almoço.

Outro ponto importante a ser comentado é que, antes da reforma, caso o trabalhador não cumprisse a hora do almoço, o período deveria ser indenizado como hora extra. Atualmente, somente o período em que não foi concedido deverá ser pago desta maneira, o que reduz os custos dos funcionários.

5. Demissão com acordo entre as partes

A demissão de “comum acordo” é outro importante instrumento criado pela reforma trabalhista. Ela veio para dar maior flexibilidade à rescisão do contrato de trabalho. Esta rescisão ocorre quando empregador e empregado resolvem conjuntamente a rescisão do contrato.

Essa é uma das principais vantagens da reforma trabalhista para as empresas. O empregador deverá, neste caso, pagar apenas metade da multa do FGTS (20%) e do aviso prévio. Além disso, o empregado poderá movimentar até 80% do saldo do FGTS. Todavia, caso faça esta opção, não terá acesso ao seguro desemprego.

Com isso, são diminuídos os encargos trabalhistas para o empregador na hora da demissão.

6. Facilidade no processo de contratação

Com as mudanças proporcionadas pela reforma trabalhista, empregados, empregadores e sindicatos têm mais liberdade para negociar. As empresas têm mais segurança ao aplicar as normas coletivas, levando em consideração que estas podem até mesmo se sobrepor à CLT em determinados assuntos. Dessa maneira, o processo da contratação é mais simples, seguro, flexível e moderno.

Antes da reforma, somente era possível implementar banco de horas caso existisse esta previsão em norma coletiva, e o prazo de compensação era de 12 meses. Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, não há mais a exigência desta previsão. Isto é, pode ser realizada de acordo com acordos individuais entre empregador e empregado. Caso seja escrita, a compensação deve ser feita em até 6 meses.

Em caso de acordo tácito, quando se subentende a concordância do empregado, as horas devem ser compensadas no mês em que foram trabalhadas. Com isso, aumenta-se a liberdade de negociação entre as partes, assim como são reduzidos os encargos do empregador com horas extras.

Assim, a reforma trabalhista alterou uma série de dispositivos que regulamentam a relação entre trabalhador e empregado, tornando esta mais moderna e flexível, adaptada à cultura de trabalho do século XXI.

Agora que você sabe quais foram os principais benefícios que a reforma trabalhista trouxe, entre em contato conosco da Ecoa! Podemos auxiliar elaborando estratégias para contratação de colaboradores para a sua empresa!

Após resolver os trâmites de abrir uma empresa, você deve continuar alerta, pois outras demandas virão com o tempo. Uma das principais é se preparar para receber a visita de órgãos competentes. Isto fará com que o seu negócio evite o recebimento de multas e prováveis intervenções, que podem fechar a empresa pode tempo indeterminado ou mesmo em definitivo.
Dessa maneira, para que você não corra muitos riscos, é necessário entender quais são os principais órgãos fiscalizados, quais são os aspectos avaliados durante a fiscalização, como se preparar para elas e como a contabilidade pode auxiliar para que a sua empresa esteja bem preparada para as avaliações. Leia todo o artigo e confira!

Principais órgãos fiscalizadores

Agora abordaremos sobre os principais órgãos fiscalizadores: INSS, Ministério do Trabalho, Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Receita Federal, Secretaria da Fazenda Estadual e Municipal. Além disso, vale destacar que cada negócio apresenta suas particularidades, e, portanto, está sujeito a diferentes tipos de fiscalização.
Entre em contato com o seu contador para que você saiba quais tipos de fiscalizações a sua empresa está sujeita, assim como identificar os órgãos fiscalizadores responsáveis por estas fiscalizações.

INSS

Este órgão verifica se a empresa apresenta empregados registrados ou paga pró-labore aos sócios. O objetivo, portanto, é verificar se as contribuições previdenciárias estão sendo calculadas da forma correta. Além disso, analisa se a contabilidade está preenchendo de forma correta os formulários obrigatórios, que apresentam informações fundamentais para a aposentadoria — como o SEFIP, por exemplo.
Também analisa a contratação de autônomos por parte da empresa, pois há a obrigação de fazer retenção de impostos. Apesar de fazer parte da Receita Federal, funciona com foco nas contribuições previdenciárias, ao contrário da Receita, que foca no pagamento de impostos federais em geral.

Ministério do Trabalho

O Ministério do Trabalho, de forma geral, tem como papel fiscalizar as empresas a partir de denúncias. O seu foco é averiguar a documentação trabalhistas, além de direitos como FGTS, Férias 13º Salário, entre outros, estão sendo pagos de forma correta.
Também analisa o controle de ponto, pagamento de horas extras, aviso prévio de demissão, férias e se há trabalhadores que não estão registrados. Vale ressaltar que trabalhadores sem registro, além de gerar multas, pode fazer com que você se torne réu em uma ação trabalhista.

Vigilância Sanitária

A vigilância sanitária tem como objetivo verificar o impacto à saúde pública ou individual das empresas, especialmente aquelas que atuam no ramo de alimentos, produtos de higiene, medicamentos, estética, químico, entre outros. Em casos extremos, há interdição temporária do estabelecimento, o que gera prejuízos por conta da imagem da empresa arranhada, além da reforma e adoção de medidas para adequar o espaço ás exigências da vigilância sanitária.

Corpo de Bombeiros

Os bombeiros têm como dever fiscalizar o espaço físico da empresa, medindo os riscos de incêndio e acidentes que possam afeitar o negócio, a saúde dos trabalhadores e clientes, assim como a eventual vizinhança. De maneira geral, a fiscalização é preventiva e, após o diagnóstico, se for necessário, a fiscalização notifica a empresa a adotar as medidas de segurança necessária para prevenir incêndios e acidentes.

Receita Federal

Verifica se a movimentação financeira, contabilidade, livro caixa, recebimentos e pagamentos, saídas e entradas e saídas de notas fiscais estão de acordo com a legislação vigente. Este órgão também é responsável por cruzar informações de pagamento e de recebimento com outras empresas.  Caso sejam encontrados indícios de não pagamento de tributos, os fiscais têm autonomia para presumir suas vendas, estimando o valor das ‘vendas por fora’) e cobrar os tributos a partir deste cálculo, acrescendo valor de prováveis multas.

Secretaria da Fazenda Estadual

Outro órgão responsável pelo recolhimento de tributos é a Secretaria da Fazenda Estadual, mas este, ao contrário da Receita Federal, foca nos tributos Estaduais. O foco dos fiscais é a compra e venda de mercadorias. Desse modo, leva-se em conta o (ICMS) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, além de outros impostos como o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação) e o IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículo Automotores).

Secretaria da Fazenda Municipal

De forma resumida, realiza serviço semelhante ao da Receita Federal e Secretaria de Fazenda Estadual, só que foca nos recebimentos dos impostos municipais. Entre os principais, podemos destacar o IPTU (Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana), ITBI (Imposto sobre Transmissão de Bens e Imóveis) e ISS (Imposto sobre Serviços.

Aspectos avaliados durante a fiscalização

Os aspectos avaliados durante a fiscalização são vários, e variam de acordo com cada órgão que atua sobre a empresa. Dessa maneira, é importante que você conheça a quais órgãos a sua empresa está sujeita, assim como identificar quais são as normas e diretrizes a serem seguidas. Com isso, você pode adaptar a sua empresa para as normas vigentes e não sofrer com as fiscalizações.

Como se preparar e encarar uma fiscalização

A melhor forma de se preparar para uma fiscalização é cumprindo e fazendo cumprir asa exigências legais que recaem sobre a empresa, especialmente porque a maioria das fiscalizações ocorre sem aviso prévio, justamente para tentar pegar a empresa em um dia corriqueiro, para que ela não se prepare para a eventual visita e consiga mascarar alguns de seus defeitos.
Dessa maneira, trate todo dia como um dia de fiscalização e assim, quando ela eventualmente ocorrer, a sua empresa estará preparada. Os setores da empresa devem estar alinhados e os gestores preparados para responder as perguntas dos fiscais, assim como apresentar a documentação necessária.

Como uma boa contabilidade pode auxiliar você no momento

A contabilidade é um dos principais setores no sentido de preparar a empresa para a fiscalização. Isso ocorre pelo fato da contabilidade ajustar os documentos contábeis da empresa, que são referentes ao pagamento de tributos e do enquadramento da empresa em um regime adequado ao seu faturamento e atuação no mercado.
Além disso, a contabilidade é responsável por gerenciar os contratos e os pagamentos dos funcionários, de acordo com a legislação trabalhista presente —o que é muito importante para evitar multas e problemas com o Ministério do Trabalho. Por fim, a organização reflete em todos os demais setores, pois torna a previsão de gastos mais objetiva e os processos mais eficientes.
Assim sendo, assim como os impostos, as fiscalizações são inevitáveis para a sua empresa. Elas podem demorar a acontecer, mas vez ou outra, elas estarão lá. E para isso, é importante que a sua empresa esteja preparada para elas o tempo todo, não dando brechas para que os agentes encontrem problemas e multem a empresa ou mesmo tomem atitudes mais drásticas.
A contabilidade tem papel fundamental neste processo, instruindo o setor contábil a regularizar a empresa, tanto a nível trabalhista quanto fiscal, para que nenhum problema seja encontrado pela fiscalização. Além disso, a boa gestão financeira permite que outros setores consigam cumprir com excelência as exigências apresentadas.
Gostou do que leu? Então entre em contato conosco da Ecoa. Oferecemos Assessoria contábil para que a sua empresa esteja preparada para a fiscalização dos órgãos competentes!

No mundo empresarial, além dos fatores internos, é importante estar atento às questões macros, como a alteração nas leis, a fim de enquadrar as empresas nas melhores situações, evitando circunstâncias desfavoráveis. Entre os cenários, temos as leis tributárias e fiscais. É necessário conhecer as alternativas à fundo e escolher a melhor opção para a sua empresa. Desse modo, o Fator R torna-se importante.

Mas afinal, o que é Fator R? Como ele influencia o modelo de tributação da empresa? Com o intuito de responder essa e outras questões, fizemos este breve artigo especialmente para você. Falaremos sobre ele e como ele impacta a empresa, como você deve calculá-lo, quais atividades estão sujeitas ao Fator R, e as diferenças entre o Anexo III e V do Simples Nacional.

Continue lendo e confira!

O que é o Fator R?

Em 2016, o Simples Nacional foi reformado por meio da Lei Complementar Nº 155/2016. Nesta alteração, muitos negócios tiveram seus negócios enquadrados ora no Anexo III, ora no Anexo V. Essa constância se deve ao método de cálculo chamado Fator R, que coloca as empresas entre estas opções. Contudo, a diferença entre ambas as opções é expressiva.

Por conta desta diferença significativa, é importante que você saiba onde é melhor a sua empresa estar inserida, no Anexo III ou V, além de consultar as possibilidades legais. Em primeiro lugar, é importante que você saiba o que é o Fator R.

Este fator é um cálculo que a empresa deve realizar de forma mensal para que os gestores saibam em qual anexo do simples nacional a empresa se encaixa e, consequentemente, qual deve ser o seu modelo de tributação.

Desse modo, se a razão entre a folha de pagamentos ou a folha de salário, incluindo o pró-labore do último ano e a receita bruta do último ano da pessoa jurídica for igual ou superior a 28%, a empresa passa a ser tributada usando os critérios do Anexo III e não pelo Anexo V, dependendo da atividade exercida pela empresa, conforme podemos verificar no Art. 18 da Lei Complementar Nº 123 — lei do Simples Nacional.

Por que ele é importante? Como ele afeta as empresas?

O Fator R impacta as empresas por possibilitar que algumas modalidades paguem menos impostos, dependendo da situação e do cálculo do Fator R. Desse modo, as pequenas e médias empresas são as maiores beneficiadas por esse fator. Além disso, influencia o dia a dia do negócio.

De maneira geral, é melhor estar inserido no Anexo III, que dispõe de uma alíquota menor. Mas quando falamos da questão tributária, o desejo não é suficiente. É necessário, portanto, que sua empresa cumpra requisitos para ser enquadrada nesse modelo de tributação. Além disso, é necessário avaliar cada caso, a fim de saber qual é o melhor cenário para a sua empresa.

Qual a diferença entre o Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional?

A diferença basicamente se dá na alíquota do imposto sobre as empresas. Enquanto as empesas estabelecidas no Anexo V começam pagando 15%, no anexo III esse valor cai para 6%, o que significa economia na hora de pagar os tributos. Contudo, na faixa 5 e 6, é mais vantajoso estar inserido no Anexo V, conforme você pode conferir nas tabelas abaixo.

Anexo III
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| ——- | ————————————————————— | ——– | ————— |
| Faixa 1 | Até 180 mil | 6% | – |
| Faixa 2 | De 180 mil até 360 mil | 11,20% | R$ 9360 |
| Faixa 3 | De 360 mil até 720 mil | 13,50% | R$ 17640 |
| Faixa 4 | De 720 mil até 1 milhão e 800 mil | 16% | R$ 35640 |
| Faixa 5 | De 1 milhão e 800 mil até três milhões e seiscentos mil | 21% | R$ 125640 |
| Faixa 6 | De três milhões e seiscentos mil até 4 milhões e oitocentos mil | 33% | R$ 648000 |

Anexo V
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| ——- | ————————————————————— | ——– | ————— |
| Faixa 1 | Até 180 mil | 15,5% | – |
| Faixa 2 | De 180 mil até 360 mil | 18% | R$ 4500 |
| Faixa 3 | De 360 mil até 720 mil | 19,5% | R$ 9900 |
| Faixa 4 | De 720 mil até 1 milhão e 800 mil | 20,5% | R$ 17100 |
| Faixa 5 | De 1 milhão e 800 mil até três milhões e seiscentos mil | 23% | R$ 62100 |
| Faixa 6 | De três milhões e seiscentos mil até 4 milhões e oitocentos mil | 30,50% | R$ 54000 |

Como calcular o Fator R?

O Cálculo deve ser feito da seguinte forma: Fator R = Folha de pagamento + pró-labore em 12 meses / receita bruta em 12 meses. Supondo que a receita média em 12 meses é de 40 mil reais e o pró-labore médio em 12 meses é de 11.200 reais, temos: Fator R = 11.200 / 40.000 = 0,28 ou 28%.

Nesse caso, o Fator R estaria em 28%. Caso as atividades estivesse no Anexo V, poderia migrar para o Anexo III, gerando economia no pagamento de impostos. Após calcular o Fator R, portanto, basta verifica as tabelas para saber a alíquota exata a ser paga em cada caso.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Agora que você sabe o que é o Fator R e como calculá-lo, é importante que você conheça quais são as atividades que estão sujeitas a ele. São elas:

– Agenciamento;
– Arquitetura e Urbanismo;
– Fisioterapia;
– Medicina e enfermagem;
– Odontologia;
– Psicologia, terapia ocupacional, psicanálise;
– Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, clínicas de bancos de leite e vacinação;
– Administração, locação de imóveis de terceiros;
– Academias de danças e artes márcias;
– Academias de atividades físicas;
– Empresas que elaboram programas de computadores e trabalham com cessão ou licenciamento de direito de uso de programas computacionais;
– Jornalismo e publicidade;
– Avaliação, perícia e avaliação;
– Economia, consultoria, gestão, organização, controle e auditoria;
– Planejamento, atualização confecção e manutenção de páginas eletrônicas;
– Empresas montadoras de estandes para feiras;
– Representação comercial e demais atividades relacionadas;
– Medicina veterinária;
– Serviços de despachantes, comissária, tradução e interpretação;
– Laboratórios de análises clínicas;
– Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registro gráficos e métodos óticos, ressonância magnética, serviços de tomografia.
– Engenharia, medição, topografia, cartografia, geodésia, geologia, desenho, agronomia, design, etc.

Sendo assim, o Fator R é um elemento importante para você conhecer e levar em consideração na hora de determinar o modelo de tributação da sua empresa. Em alguns casos, a mudança para o Anexo III é muito favorável, especialmente para pequenas e médias, conforme você pode verificar ao longo do texto.

Gostou deste texto? Então entre em contato conosco da Ecoa para ter uma consultoria mais adequada sobre o modelo de tributação mais adequado para a sua empresa! Temos profissionais competentes para direcionar você e a sua empresa.

Nosso endereço e contato

Faça-nos uma visita ou converse conosco utilizando um dos canais abaixo. Se preferir, envie-nos uma mensagem utilizando o formulário ao lado.
  • Endereço Rua Miquerinos, Nº 1, Ed. Golden Tower, Salas 414 e 416, Jard. Renascença, São Luís - MA, 65075-038
  • Telefone +55 (98) 3304-8236
  • WhatsApp +55 (98) 99108-2168
  • Email

Envie sua mensagem

Para informações comerciais, dúvidas ou sugestões, entre em contato conosco através do formulário abaixo. Respondemos o mais breve possível.