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Conheça o Fator R do Simples Nacional e se ele reduz os tributos da sua empresa

12 SET 2019 No mundo empresarial, além dos fatores internos, é importante estar atento às questões macros, como a alteração nas leis, a fim de enquadrar as empresas nas melhores situações, evitando circunstâncias desfavoráveis. Entre os cenários, temos as leis tributárias e fiscais. É necessário conhecer as alternativas à fundo e escolher a melhor opção para a sua empresa. Desse modo, o Fator R torna-se importante.

Mas afinal, o que é Fator R? Como ele influencia o modelo de tributação da empresa? Com o intuito de responder essa e outras questões, fizemos este breve artigo especialmente para você. Falaremos sobre ele e como ele impacta a empresa, como você deve calculá-lo, quais atividades estão sujeitas ao Fator R, e as diferenças entre o Anexo III e V do Simples Nacional.

Continue lendo e confira!

O que é o Fator R?

Em 2016, o Simples Nacional foi reformado por meio da Lei Complementar Nº 155/2016. Nesta alteração, muitos negócios tiveram seus negócios enquadrados ora no Anexo III, ora no Anexo V. Essa constância se deve ao método de cálculo chamado Fator R, que coloca as empresas entre estas opções. Contudo, a diferença entre ambas as opções é expressiva.

Por conta desta diferença significativa, é importante que você saiba onde é melhor a sua empresa estar inserida, no Anexo III ou V, além de consultar as possibilidades legais. Em primeiro lugar, é importante que você saiba o que é o Fator R.

Este fator é um cálculo que a empresa deve realizar de forma mensal para que os gestores saibam em qual anexo do simples nacional a empresa se encaixa e, consequentemente, qual deve ser o seu modelo de tributação.

Desse modo, se a razão entre a folha de pagamentos ou a folha de salário, incluindo o pró-labore do último ano e a receita bruta do último ano da pessoa jurídica for igual ou superior a 28%, a empresa passa a ser tributada usando os critérios do Anexo III e não pelo Anexo V, dependendo da atividade exercida pela empresa, conforme podemos verificar no Art. 18 da Lei Complementar Nº 123 — lei do Simples Nacional.

Por que ele é importante? Como ele afeta as empresas?

O Fator R impacta as empresas por possibilitar que algumas modalidades paguem menos impostos, dependendo da situação e do cálculo do Fator R. Desse modo, as pequenas e médias empresas são as maiores beneficiadas por esse fator. Além disso, influencia o dia a dia do negócio.

De maneira geral, é melhor estar inserido no Anexo III, que dispõe de uma alíquota menor. Mas quando falamos da questão tributária, o desejo não é suficiente. É necessário, portanto, que sua empresa cumpra requisitos para ser enquadrada nesse modelo de tributação. Além disso, é necessário avaliar cada caso, a fim de saber qual é o melhor cenário para a sua empresa.

Qual a diferença entre o Anexo III ou Anexo V do Simples Nacional?

A diferença basicamente se dá na alíquota do imposto sobre as empresas. Enquanto as empesas estabelecidas no Anexo V começam pagando 15%, no anexo III esse valor cai para 6%, o que significa economia na hora de pagar os tributos. Contudo, na faixa 5 e 6, é mais vantajoso estar inserido no Anexo V, conforme você pode conferir nas tabelas abaixo.

Anexo III
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| ------- | --------------------------------------------------------------- | -------- | --------------- |
| Faixa 1 | Até 180 mil | 6% | - |
| Faixa 2 | De 180 mil até 360 mil | 11,20% | R$ 9360 |
| Faixa 3 | De 360 mil até 720 mil | 13,50% | R$ 17640 |
| Faixa 4 | De 720 mil até 1 milhão e 800 mil | 16% | R$ 35640 |
| Faixa 5 | De 1 milhão e 800 mil até três milhões e seiscentos mil | 21% | R$ 125640 |
| Faixa 6 | De três milhões e seiscentos mil até 4 milhões e oitocentos mil | 33% | R$ 648000 |

Anexo V
| Faixa | Receita Bruta em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
| ------- | --------------------------------------------------------------- | -------- | --------------- |
| Faixa 1 | Até 180 mil | 15,5% | - |
| Faixa 2 | De 180 mil até 360 mil | 18% | R$ 4500 |
| Faixa 3 | De 360 mil até 720 mil | 19,5% | R$ 9900 |
| Faixa 4 | De 720 mil até 1 milhão e 800 mil | 20,5% | R$ 17100 |
| Faixa 5 | De 1 milhão e 800 mil até três milhões e seiscentos mil | 23% | R$ 62100 |
| Faixa 6 | De três milhões e seiscentos mil até 4 milhões e oitocentos mil | 30,50% | R$ 54000 |

Como calcular o Fator R?

O Cálculo deve ser feito da seguinte forma: Fator R = Folha de pagamento + pró-labore em 12 meses / receita bruta em 12 meses. Supondo que a receita média em 12 meses é de 40 mil reais e o pró-labore médio em 12 meses é de 11.200 reais, temos: Fator R = 11.200 / 40.000 = 0,28 ou 28%.

Nesse caso, o Fator R estaria em 28%. Caso as atividades estivesse no Anexo V, poderia migrar para o Anexo III, gerando economia no pagamento de impostos. Após calcular o Fator R, portanto, basta verifica as tabelas para saber a alíquota exata a ser paga em cada caso.

Quais atividades estão sujeitas ao Fator R?

Agora que você sabe o que é o Fator R e como calculá-lo, é importante que você conheça quais são as atividades que estão sujeitas a ele. São elas:

- Agenciamento;
- Arquitetura e Urbanismo;
- Fisioterapia;
- Medicina e enfermagem;
- Odontologia;
- Psicologia, terapia ocupacional, psicanálise;
- Acupuntura, podologia, fonoaudiologia, nutrição, clínicas de bancos de leite e vacinação;
- Administração, locação de imóveis de terceiros;
- Academias de danças e artes márcias;
- Academias de atividades físicas;
- Empresas que elaboram programas de computadores e trabalham com cessão ou licenciamento de direito de uso de programas computacionais;
- Jornalismo e publicidade;
- Avaliação, perícia e avaliação;
- Economia, consultoria, gestão, organização, controle e auditoria;
- Planejamento, atualização confecção e manutenção de páginas eletrônicas;
- Empresas montadoras de estandes para feiras;
- Representação comercial e demais atividades relacionadas;
- Medicina veterinária;
- Serviços de despachantes, comissária, tradução e interpretação;
- Laboratórios de análises clínicas;
- Serviços de tomografia, diagnósticos médicos por imagem, registro gráficos e métodos óticos, ressonância magnética, serviços de tomografia.
- Engenharia, medição, topografia, cartografia, geodésia, geologia, desenho, agronomia, design, etc.

Sendo assim, o Fator R é um elemento importante para você conhecer e levar em consideração na hora de determinar o modelo de tributação da sua empresa. Em alguns casos, a mudança para o Anexo III é muito favorável, especialmente para pequenas e médias, conforme você pode verificar ao longo do texto.

Gostou deste texto? Então entre em contato conosco da Ecoa para ter uma consultoria mais adequada sobre o modelo de tributação mais adequado para a sua empresa! Temos profissionais competentes para direcionar você e a sua empresa.

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