Os 7 principais benefícios da reforma trabalhista para o empreendedor
18 DEZ 2019 O Brasil é conhecido por apresentar uma legislação trabalhista complexa e, segundo muitos especialistas, muito atrasada. A CLT, por exemplo, é de 1943. Fatores como tecnologia e o próprio mercado de trabalho mudaram ao longo dos anos, o que exigiu uma mudança nas leis trabalhistas vigentes. Para sanar parte destes problemas, especialistas elaboraram a Reforma Trabalhista, aprovada em 2017.Mas afinal, quais foram os benefícios que a reforma trabalhista trouxe para os brasileiros, especialmente aos empreendedores? Com o intuito de apresentá-los, reunimos neste artigo as 7 principais vantagens da reforma trabalhista. Leia o texto e confira!
1. Divisão de férias
Anterior à reforma trabalhista, a divisão das férias só poderia ser realizada em casos bem específicos e uma destas divisões deveria ter, no mínimo, 10 dias. O parcelamento era possível apenas para trabalhadores maiores de 18 anos e menores de 50.
Com a reforma, as férias podem ser parceladas em até 3 períodos: um precisa ter no mínimo 14 dias e os demais com pelo menos 5 dias cada. Atualmente, não é necessário comprovar situação especial, mas apenas a concordância do empregado. Além disso, não há mais limitações quanto à idade.
2. Flexibilidade para o empregador
Grande parte da reforma foi focada na flexibilização das relações empregatícias, ampliando a possibilidade de acordo individuais, isto é, entre a empresa e o empregado, sem a necessidade de um sindicato como intermediador. Dessa maneira, as partes podem entrar em acordo entre si sem a necessidade da intervenção de terceiros.
Além disso, foram fixadas regras sobre normas coletivas, apontando em elas poderão se sobrepor a lei, definindo um limite claro para empregadores envolvidos na negociação.
3. Pagamento pelas horas trabalhadas
O trabalho intermitente foi outra novidade da reforma trabalhista. Neste caso, trabalhadores prestam trabalhos de forma alternada, seja em dias ou mesmo por algumas horas. Para tal, o trabalhador deve ser chamado para o trabalho com até 3 dias de antecedência, sendo possível para o trabalhador recusar a oferta.
O valor pago ao trabalhador é proporcional aos valores pagos por outros funcionários que realizam as mesmas funções.
4. Possibilidade de negociar horário de almoço
Antes da reforma, trabalhos com mais de 6 horas de duração exigiam um intervalo para almoço de no mínimo uma hora. Com a reforma, esse horário passou a ser flexibilizado. Contudo, preserva-se um mínimo de 30 minutos para o almoço.
Outro ponto importante a ser comentado é que, antes da reforma, caso o trabalhador não cumprisse a hora do almoço, o período deveria ser indenizado como hora extra. Atualmente, somente o período em que não foi concedido deverá ser pago desta maneira, o que reduz os custos dos funcionários.
5. Demissão com acordo entre as partes
A demissão de “comum acordo” é outro importante instrumento criado pela reforma trabalhista. Ela veio para dar maior flexibilidade à rescisão do contrato de trabalho. Esta rescisão ocorre quando empregador e empregado resolvem conjuntamente a rescisão do contrato.
Essa é uma das principais vantagens da reforma trabalhista para as empresas. O empregador deverá, neste caso, pagar apenas metade da multa do FGTS (20%) e do aviso prévio. Além disso, o empregado poderá movimentar até 80% do saldo do FGTS. Todavia, caso faça esta opção, não terá acesso ao seguro desemprego.
Com isso, são diminuídos os encargos trabalhistas para o empregador na hora da demissão.
6. Facilidade no processo de contratação
Com as mudanças proporcionadas pela reforma trabalhista, empregados, empregadores e sindicatos têm mais liberdade para negociar. As empresas têm mais segurança ao aplicar as normas coletivas, levando em consideração que estas podem até mesmo se sobrepor à CLT em determinados assuntos. Dessa maneira, o processo da contratação é mais simples, seguro, flexível e moderno.
Antes da reforma, somente era possível implementar banco de horas caso existisse esta previsão em norma coletiva, e o prazo de compensação era de 12 meses. Com as mudanças trazidas pela reforma trabalhista, não há mais a exigência desta previsão. Isto é, pode ser realizada de acordo com acordos individuais entre empregador e empregado. Caso seja escrita, a compensação deve ser feita em até 6 meses.
Em caso de acordo tácito, quando se subentende a concordância do empregado, as horas devem ser compensadas no mês em que foram trabalhadas. Com isso, aumenta-se a liberdade de negociação entre as partes, assim como são reduzidos os encargos do empregador com horas extras.
Assim, a reforma trabalhista alterou uma série de dispositivos que regulamentam a relação entre trabalhador e empregado, tornando esta mais moderna e flexível, adaptada à cultura de trabalho do século XXI.
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